quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STJ concede Mandado de Segurança para garantir a aplicação da Súmula Vinculante nº 14

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na semana passada, Recurso em Mandado de Segurança em que os impetrantes requeriam aplicação da Súmula Vinculante nº 14, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados constituídos foram impedidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo de extrairem cópias e terem acesso aos autos de inquérito civil em que seu cliente era parte.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e os advogados recorreram ao STJ, postulando a correta aplicação da referida Súmula. Segundo a Súmula Vinculante nº 14 do STF, "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

Foi especificado que o acesso do advogado aos autos do inquérito, seja ele de natureza civil ou criminal, estaria limitado aos documentos ainda não entranhados aos autos, ou que informassem execução de diligências em curso, bem como as futuras decretações, ou que dispusessem sobre terceiros.

Mesmo que haja decretação de sigilo do procedimento administrativo, foi reafirmado que o advogado devidamente constituído não pode ser impedido de ter acesso aos itens que digam respeito a seu cliente, e que, portanto, são de seu interesse.

Muito embora o inquérito seja procedimento administrativo, cujos princípios do contraditório e da ampla defesa não se aplicam, o exercício do direito de defesa foi resguardado através da edição da Súmula Vinculante nº 14. Ficou consignado que não é lícito negar ao advogado o acesso aos autos de inquérito.

O tema não é somente tratado pela mencionado Súmula, mas é também previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII  e no Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8906/94, em seu art. 7º, incisos XIII, XIV, XV e XVI. E o art. 133, da Constituição Federal diz expressamente que "o advogado é essencial à adminsitração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manisfestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Conforme informado pelo Relator do RMS, Ministro Teori Albino Zavascki, caso venha a se violar o segredo de justiça, utilizando-se as informações obtidas para fins outros que não a defesa do paciente, "responderá o responsável nos termos da lei aplicável pelos delitos que cometeu".



Esta postagem foi criada com base no último Informativo do STJ, nº 485, ainda não disponível no site. Veja o julgamento na íntegra clicando aqui.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.



quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Vitória! Casamento civil entre homossexuais!

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente decidiu: o casal de gaúchas homossexuais que postularam em juízo o direito ao casamento civil finalmente venceu! A decisão abre precedentes para novos pedidos judiciais no mesmo sentido.

A decisão foi tomada por 4 x 1 votos.

Veja esta notícia no site do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Agravo de Instrumento em matéria criminal continua tendo prazo de 5 dias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em questão de ordem suscitada através de agravo regimental oferecida contra decisão que negou seguimento a Agravo de Instrumento de Recurso Extraordinário, considerando ter sido intempestivo.
Concluiu-se que o prazo para oferecimento do Agravo de Instrumento é de 5 dias, conforme Lei 8038/90, e não 10 dias, conforme disposto no art. 544, do CPC, alterado pela Lei 12.322/2010.

Deseja visualizar a informação na íntegra? Clique aqui.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Casamento civil tem quatro votos favoráveis no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já iniciou o julgamento que decidirá sobre a possibilidade ou não de casamento civil entre homossexuais.
A Quarta Turma do STJ emitiu quatro votos favoráveis sobre o caso, acompanhando o voto do Ministro Relator Luís Felipe Salomão, o qual baseou-se nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da relação familiar protegida pelo Estado.
Segundo o Ministro Salomão, “É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”, asseverou.
O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Marco Buzzi, último a votar.

Gostaria de ler esta notícia na íntegra? Clique aqui.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Absurdo! Atraso na entrega de produto em site de compras coletivas

A própria advogada, autora do Blog, teve seus direitos de consumidora violados. A FOTO EXPRESSO  IMPRESSÕES DIGITAIS está há dois meses atrasada na entrega de produtos adquiridos pelo site de compra coletiva Clube do Desconto.

A consumidora adquiriu no site de compras coletivas dois cupons no valor de R$ 19,90 cada, dando diireito a revelar 70 fotos digitais, cada cupom.

Em 31 de agosto de 2011, o pedido foi realizado com envio das fotos digitais, através do próprio site Foto Expresso.

Ocorre que até hoje, nada foi recebido. No site, o consumidor pode acompanhar o pedido através do link "Meus pedidos", e a informação que se tem é a "Status do pedido: Em produção".

Há quase dois meses em produção!!!

A empresa ainda tentou ludibriar seus consumidores, aos montes inquietos, conforme se verifica na internet, informando na página inicial do site que o problema de atraso era devido à greve dos Correios.

Várias tentativas de contato por telefone e e-mail já foram realizadas, porém, não se consegue contato, nem resposta.

A advogada enviou reclamação ao Reclame Aqui! Se alguém também deseja ir ao site, clique aqui.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Instalada comissão de reforma do Código Penal

Comissão de juristas selecionados para a reforma do Código Penal Brasileiro
O presidente do Senado José Sarney indicou ontem quem serãos os juristas responsáveis pela reforma do Código Penal. A comissão, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça  (STJ) Gilson Dipp, será composta pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, também do STJ e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator.

Ministro do STJ Gilson Dipp, atual presidente da comissão
de reforma do Código Penal, presidente do Senado José Sarney
e Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ.
Dentre as alterações previstas, Dipp informou que a tendência será valorizar as penas alternativas e retirar condutas típicas cuja proteção do direito penal seja desnecessária. “Temos que selecionar quais os bens jurídicos que merecem a efetiva proteção do direito penal”, confirmou Dipp.
O Ministro informou também que a comissão tratará de temas polêmicos, como a embriaguez ao volante e a descriminalização do aborto. 

A comissão terá o prazo de 180 dias para apresentar a primeira versão do projeto de lei.

Leia esta notícia na íntegra clicando aqui.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Acesso em 19/10/2011.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Novidade! Depois do reconhecimento da união estável a casais homoafetivos, a justiça decidirá sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidirá a respeito da possibilidade ou não de casamento entre homossexuais.

O pedido foi formulado por duas cidadãs do Rio Grande do Sul. Elas tiveram seus requerimentos de habilitação para o casamento negados em cartório, e foram à justiça postular o reconhecimento do direito de homossexuais habilitarem-se ao casamento. Os pedidos em 1ª e 2ª instâncias também foram negados.

Para tanto, utilizaram-se da afirmação de que "o que não é proibido é permitido" no âmbito do direito privado.

O Recurso Especial deverá ser apreciado nesta quinta-feira, 20.

Veja esta notícia na íntegra em Superior Tribunal de Justiça. Acesso em 18/10/2011.

Nulidade absoluta em processo penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente por reconhecer nulidades em duas ações penais.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) teve sua decisão em recurso de apelação reformada, em razão de ter sido assistida pelo mesmo representante do Ministério Público Estadual que funcionou em 1ª instãncia.

Os ministros, acompanhados pela relatora Ministra Laurita Vaz, entenderam que o Ministério Público deve ser isento ao apreciar pedidos e apresentar pareceres, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 127, preconiza que o Parquet possui a função de fiscal da lei. Tendo funcionado como órgão acusador em ação penal, o representante não terá a isenção e imparcialidade constitucionais exigidas em sede de apelação.

Veja esta notícia na íntegra clicando aqui.

Já a outra nulidade reconhecida foi no tocante à audiência de instrução e julgamento no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS).

O representante do Ministério Público não estava presente ao ato e a juíza antecipou-se aos quesitos direcionados à testemunha, invertendo a ordem prevista no art. 212 do CPP, e excluindo o caráter de complementaridade dos quesitos formulados pelo juiz.

Para o relator Ministro Marco Aurélio Belizze, a inversão da ordem de inquirição de testemunhas não gera nulidade absoluta. Mas, tendo o juízo de direito antecipado-se ao Ministério Público e à defesa, e principalmente diante da ausência do membro do Parquet à audiência, resta evidente a ocupação da juíza nas funções de órgão acusador.

“A sentença condenatória está lastreada em elementos obtidos exclusivamente na oitiva de testemunhas arroladas pelo Ministério Público, tendo o juiz formulado todas as perguntas que envolviam os fatos da imputação penal”, constatou o ministro, para concluir que, independentemente da ordem das perguntas, “a inquirição pelo juiz não se deu em caráter complementar, mas sim principal, em verdadeira substituição ao órgão incumbido da acusação”.

Segundo Marco Aurélio Bellizze, essa situação “configura indisfarçável afronta ao sistema acusatório e evidencia o prejuízo efetivo” para o réu. A nulidade, para o ministro, não decorre do descumprimento da ordem de inquirição do juiz, mas da violação de seu caráter complementar. Ele disse ainda que a anulação do processo não seria necessária caso a sentença condenatória tivesse se baseado em outros elementos de prova.

Veja esta notícia na íntegra clicando aqui.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Acesso em 18/10/2011.


Justiça do Rio multa mãe que deu moto para filho dirigir sem habilitação

 

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a mãe de um adolescente a pagar três salários míninos de multa por ter permitido que seu filho, sem habilitação legal, dirigisse uma motocicleta Honda Bis, 125 cilindradas e se envolvesse em um acidente de trânsito. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a multa tem caráter pedagógico.
A representação contra a mãe do menor foi proposta pelo Ministério Público estadual, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Vara Única de Porto Real/Quatis, na Região Sul do Estado. Em 28 de maio de 2010, a juíza Priscila Dickie julgou procedente o pedido do MP e condenou a mãe ao pagamento da multa, das custas judiciais do processo e dos honorários advocatícios. Insatisfeita com a sentença, ela recorreu, mas o recurso foi negado pela Câmara, que acolheu o voto da desembargadora Sirley Biondi, por unanimidade.
“Utilização de motocicleta Honda Bis, 125 cilindradas, pelo menor, com apoio e ciência da genitora. Apuração de infração administrativa contra mãe de adolescente. Gravidade da conduta da genitora que permitiu que seu filho adolescente conduzisse motocicleta, vindo a se envolver em acidente detrânsito. Sentença de procedência, com aplicação de multa de três salários mínimos. Possibilidade de aplicação de multa e das demais medidas administrativas previstas no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Caráter pedagógico e não punitivo da aplicação da multa”,resumiu a desembargadora.
O artigo 249 do ECA (Lei 8069/90) prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho.

Processo nº: 0000931-67.2009.8.19.0071

PM é promovido a Major após ser flagrado lançando spray de pimenta em crianças no Morro do Bumba

O atual major da PM Bruno Schorcht flagrado espirrando
spray de pimenta em crianças do Morro do Bumba.
O ex-capitão, atual major da PM, Bruno Schorcht, transferido do 12º BPM (Niterói) para o 20º BPM (Nova Iguaçu, Nilópolis e Mesquita), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por ter sido flagrado lançando spray de pimenta nos olhos de manifestantes em Niterói, dentre eles duas crianças e sua avó. Os manifestantes protestavam por soluções após a tragédia no Morro do Bumba, reclamando pela demora e ineficácia das atitudes do poder público.
O major já responde a outra acusação por homicídio duplamente qualificado no Tribunal do Júri de São Gonçalo.

Leia esta notícia na íntegra clicando aqui.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Carro com defeito de fabricação gera indenização de R$ 14 mil

Notícia publicada em 13/10/2011 16:37

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Volkswagen do Brasil e a Original Veículos a pagarem R$ 14 mil de indenização, por dano moral, a um consumidor que comprou um carro com defeito de fabricação.
O autor da ação, Gustavo Pinheiro, conta que foi constatado defeito nos vidros elétricos três semanas após a aquisição do veículo e ambas as empresas tentaram se esquivar da solução do problema, prestando um serviço ineficaz.
Para o relator do processo, desembargador Milton Fernandes de Souza, é inequívoca a existência do dever de indenizar, por danos morais, o autor em razão da mera constatação de vício no veículo.
“No caso em análise, o autor viu-se alijado do uso adequado de seu veículo por um longo período, submetendo-se a toda sorte de infortúnios, enquanto aguardava a solução definitiva do problema que, ao final, não foi resolvido a contento pelas rés”, declarou ele, acrescentando que o valor de R$ 14 mil compensa satisfatoriamente todos os dissabores e percalços vivenciados pelo autor que, certamente, extrapolaram a esfera de um mero aborrecimento.
As rés também terão que ressarcir Gustavo pelo valor pago no veículo, descontando a depreciação pelo tempo de uso.
Nº do processo: 0034446-12.2009.8.19.0001

Fonte: Site Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro . Acesso em 13/10/2011.

Julgamento favorável em Habeas Corpus! Supressão de instância - Súmula 691 do STF

Continuando...
O STF realmente tem se superado em julgamentos.
Mal postamos a notícia do parecer favorável da PGR no caso abaixo, e o julgamento já aconteceu. Trata-se de supressão de instância valiosa.
Por ocasião do julgamento, foi novamente confirmado o direito de condenados por crime de tráfico ilícito de entorpecentes terem suas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, haja vista a inconstitucionalidade dos arts. 33, § 4º e 44 da Lei de Drogas. E o direito já havia sido negado em recurso de apelação no TJRJ, liminarmente no STJ (que nem mesmo julgou pedido de reconsideração), e também na VEP (que não se responsabiliza pela matéria).

Em breve, outros comentários sobre casos concretos!

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Supressão de instância - Superação da Súmula 691 do STF

O Supremo Tribunal Federal têm adotado a superação da Súmula 691 em casos excepcionais, principalmente diante de inconstitucionalidade reconhecida de lei ou artigo de lei.
Em recente parecer, a Procuradoria Geral da República emitiu opinião favorável à concessão da ordem de habeas corpus a condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade dos arts. 33, §4º e 44, da Lei Antidrogas, cuja sentença condenatória havia determinado a substituição da pena e regime aberto, porém fora reformada em sede de apelação.
Acompanharemos o caso para saber qual será o entendimento da Suprema Corte.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Racismo em boate de Niterói gera indenização de R$ 4 mil

Vejamos a responsabilização civil e o ressarcimento por danos morais:
Um segurança de uma casa noturna de Niterói vai receber R$ 4 mil de indenização por dano moral de um cliente que o insultou com palavras racistas. Fábio do Carmo conta que, ao tentar separar uma briga entre dois jovens, um deles, chamado Dílson Pinheiro, o chamou de “macaco” e “crioulo escravo”. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.
 Para o relator do processo, desembargador Sergio Lucio de Oliveira e Cruz, houve o crime de injúria por preconceito.“Importa dizer, ainda, que a alegação do réu de xingar seu ofensor, numa tentativa de livrar-se das agressões, é digna de lástima e demonstra que a conduta adotada foi pautada na total ausência de respeito ao ser humano. De tudo o que foi dito e apurado, constatam-se presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: conduta injuriosa, nexo de causalidade e dano de natureza moral.”, destacou.
Nº do processo: 0024536-55.2009.8.19.0002

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Novo blog jurídico!

Estamos preparando um blog diferenciado, compartilhando notícias e atualidades no universo jurídico. Todos poderão participar! Aproveitaremos para tirar dúvidas de  internautas!