terça-feira, 11 de outubro de 2011

Supressão de instância - Superação da Súmula 691 do STF

O Supremo Tribunal Federal têm adotado a superação da Súmula 691 em casos excepcionais, principalmente diante de inconstitucionalidade reconhecida de lei ou artigo de lei.
Em recente parecer, a Procuradoria Geral da República emitiu opinião favorável à concessão da ordem de habeas corpus a condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, diante do reconhecimento da inconstitucionalidade dos arts. 33, §4º e 44, da Lei Antidrogas, cuja sentença condenatória havia determinado a substituição da pena e regime aberto, porém fora reformada em sede de apelação.
Acompanharemos o caso para saber qual será o entendimento da Suprema Corte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor, identifique-se e evite utilizar termos ofensivos.