quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Cinco suspeitos de pedofilia e exploração sexual presos em Miguel Pereira - RJ


Cinco suspeitos de pedofilia e exploração sexual foram presos durante a operação Resgate, desencadeada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (29). Os agentes iniciaram a ação com seis mandados de prisão temporária e um de busca e apreensão em Miguel Pereira, centro sul do Estado. Até por volta das 10h, cinco pessoas haviam sido presas. Entre os investigados está um serventuário do Tribunal de Justiça do Rio.

O MP começou a investigar a quadrilha a partir de denúncias de prostituição infantil no bairro Javary. No dia 6 de julho de 2011, duas irmãs de 12 e 14 anos foram encaminhadas ao Conselho Tutelar da cidade pelo avô. Na ocasião, foi confirmado que as duas se prostituíam e eram vítimas de exploração sexual havia pelo menos dois anos. 
Durante a investigação, descobriu-se que outras três menores de idade também se prostituíam e eram exploradas sexualmente. De acordo com o subcoordenador do Gaeco, promotor de Justiça Sérgio Luís Lopes Pereira, as meninas vivem em absoluta miséria, nas proximidades de um lixão, com famílias desestruturadas, sem comida e roupas.

Os suspeitos, segundo o MP, se aproveitaram dessa situação para explorar as vítimas em troca de dinheiro. Pelos programas, as meninas recebiam entre R$ 20 e R$ 60, além de presentes como roupas e lanches.
A maioria dos encontros acontecia em um Motel, em Miguel Pereira. Todas as vítimas serão retiradas das ruas e encaminhadas a uma instituição de acolhimento.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Estado é obrigado a indenizar pai pela morte de seu filho em hospital estadual. Processo é de 2001!

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Estado do Rio de Janeiro a indenizar um homem, por danos morais, no valor de R$ 115 mil, pela morte de seu filho em um hospital estadual. Wilson dos Reis relata que, em 1999, procurou atendimento para seu filho no Hospital Estadual Pedro II porque o menino encontrava-se com quadro de crise convulsiva. Na manhã do dia seguinte, o estado de saúde da criança piorou e, ao procurar ajuda, Wilson foi surpreendido com a notícia de que os médicos responsáveis teriam abandonado o plantão antes do horário previsto, o que ocasionou o óbito do menino.
Em sua defesa, o Estado não negou que houve abandono de plantão, mas alega que o fato não provoca a responsabilidade de indenizar. Afirma também que houve, por parte dos médicos do plantão posterior, atendimento ao paciente.

Para a desembargadora relatora Cláudia Telles de Menezes, ficou clara a culpa do ente público. “Ante tais considerações, resta inquestionável que toda a conduta dos agentes do recorrente pautou-se em comportamento contrário a orientação que deve ser adotada, ao abandonar o plantão, deixando de prestar o atendimento em tempo hábil que o estado de saúde do menor exigia, vindo este lamentavelmente a falecer. Assim, levando em consideração as circunstâncias do caso e as consequências nefastas vividas pelo apelado, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento de indenização por dano moral”, afirmou.

Nº do processo: 0019131-22.2001.8.19.0001

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acesso em 09/02/2012.

Absolvição sumária no Juizado Especial Criminal - JECRIM

O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9ºJuizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, absolveu sumariamente a ex-modelo Cristina Mortágua, durante Audiência de Instrução e Julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 8. Ela foi denunciada por desacato à autoridade, injúria e agressão no inquérito em que a delegada de polícia Daniela dos Santos Rebelo Pinto aparece como vítima. O conflito entre elas ocorreu no dia 7 de fevereiro de 2011, no interior da 16ª DP, na Barra da Tijuca.
Em suas alegações, a defesa da ex-modelo apresentou documento médico legal psiquiátrico informando que a denunciada encontrava-se em tratamento desde antes da época dos fatos, e que fazia uso de medicamentos, que estavam em seu poder no momento da prisão.
Segundo o magistrado, o processo se mostra inviável, tendo em vista a condição de total desequilíbrio que a ex-modelo encontrava-se no momento do fato, ficando claro que por sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos não tinha nenhum controle de sua ação.
“Trata-se da hipótese de absolvição sumária pela total inexistência de dolo desacatar na conduta de uma pessoa que, totalmente transtornada pela sua condição psicológica e pelo uso de medicamentos em excesso, exibe conduta imoderada, ultrapassando os limites da boa educação”, afirmou o magistrado. E concluiu: “Observe-se ainda que a própria lei penal prevê a absolvição para os casos em que a embriaguez ou uso de substância análoga não são pré-ordenadas.”
Ainda de acordo com o juiz, a delegada Daniela Rebelo deveria, como autoridade policial que presidiu o flagrante, ter prestado atendimento a modelo, ao invés de optar pela “via fácil da lavratura do auto de prisão em flagrante”, atribuindo-se ainda a condição de vítima em resistência, desacato e crime contra a honra. “Ora, se nesse momento faltou tranqüilidade ao representante do Estado, na outra ponta da linha não se pode exigir do particular o comedimento que deveria partir da autoridade”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.

Notícia extraída no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acesso em 09/02/2012.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Recente website com ferramenta exclusiva

Em breve, estará disponível no website do escritório de advocacia Mayra Santana o controle processual para os clientes que desejarem consultar e acompanhar seus processos. O website já está no ar, mas esta ferramenta ainda está em construção.

Para acessar o site, clique em www.msadvogada.jur.adv.br.

Este website foi fornecido com apoio da OAB/RJ.