terça-feira, 21 de agosto de 2012

BANCO DO BRASIL é acionado por debitar automaticamente em conta corrente de cliente contas de terceiros

Consumidor é lesado por seis anos com débitos automáticos indevidos em sua conta. Cliente pagava contas de energia elétrica de terceiros pensando que fossem suas!
Esta é a reclamação e o motivo pelo qual o Coronel S. Brito ajuizou ação contra o Banco do Brasil, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais e morais causados ao longo dos seis anos. A soma nominal chega a quase R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Veja detalhes na publicação do jornal Panorama Regional:
Coronel Sérgio Brito vs Banco do Brasil - Após inúmeras tentativas de acordo, e exigida a devolução do valor debitado indevidamente, o Banco do Brasil estornou na conta do cliente lesado o valor nominal. Cliente ainda discute correção monetária, juros e danos morais.


Indenização em aproximadamente R$ 300 mil contra o Banco do Brasil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu pela metade indenização devida a um cliente pelo Banco do Brasil (BB). A quantia foi fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em valor considerado exorbitante, e isso permitiu sua reavaliação em julgamento de recurso especial.

Em setembro de 2000, o cliente foi informado pelo Departamento de Trânsito de que estava em débito com o IPVA, mesmo após ter pagado todas as parcelas devidas. Requereu então à Secretaria da Fazenda, em Santos (SP), a regularização da situação do débito, informando e comprovando sua quitação por meio de boleto autenticado pelo banco.

Ao responder ao ofício enviado pela secretaria, o BB não reconheceu a autenticidade da rubrica contida na guia de arrecadação de IPVA e, por isso, o cliente foi submetido a processo administrativo, que resultou em sua condenação ao pagamento de multa. Posteriormente, chegou a responder a inquérito policial para apuração de suposta falsificação de documentos públicos.

Engano
Entretanto, durante o inquérito, o gerente do BB reconheceu que houve efetivamente o pagamento do imposto pelo cliente. Ele verificou que o caixa que prestou atendimento enganou-se ao entregar para o cliente a via que deveria ser encaminhada à fazenda pública, o que fez constar o débito no órgão.

Diante disso, o cliente ajuizou ação indenizatória contra o BB. O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade civil do banco. Em seu entendimento, o BB errou quando entregou ao cliente a via que era para a fazenda e ainda agiu com negligência quando deixou de reconhecer a autenticidade do documento.

O banco foi condenado ao pagamento de R$ 910,50 pelo dano material (preço da multa paga pelo cliente) e de R$ 32 mil pelo dano moral, acrescidos de juros e correção monetária, desde a data do evento. A sentença foi reformada pelo TJSP, que aumentou a indenização para cem vezes o valor da multa, R$ 91.050, também acrescida de juros e correção monetária.

Exorbitante
O BB recorreu ao STJ, considerando que o novo valor fixado era exorbitante. No recurso especial, não questionou a configuração do dano moral, mas apenas o valor da reparação.

Segundo o ministro Raul Araújo, relator do recurso especial, quando verificado que o valor da indenização é exorbitante ou irrisório, a jurisprudência do STJ permite que o montante seja reavaliado. Em regra, o exame do valor fixado por meio de recurso especial é inadmissível.

“No arbitramento da reparação, realmente, não poderia o julgador deixar de considerar a gravidade da conduta do banco e o prejuízo experimentado pelo autor da ação, fixando montante indenizatório compatível com a atuação, no mínimo, negligente e imperita do réu”, disse.

Segundo o ministro, o TJSP agiu corretamente ao majorar o valor da indenização, entretanto, ele considerou que, com as atualizações fixadas na condenação, o valor arbitrado ultrapassaria R$ 300 mil, o que autoriza sua revisão em recurso especial.

Raul Araújo entendeu que o acórdão do TJSP deveria ser reformado, com a redução da indenização pela metade, “de maneira que, com a incidência de juros e correção monetária, o montante atual alcance um patamar mais próximo do razoável”, concluiu.

Com isso, a Quarta Turma, em decisão unânime, reduziu o valor da reparação para R$ 45.525, mais juros e correção, desde o evento danoso.

Cópia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Acesso em 21/08/2012.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

AMPLA condenada a pagar danos morais por morte de cavalo de estimação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de condenar a Ampla a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais e materiais, Adílson Franco Silva. O autor relata que, em 2009, seu cavalo de estimação Asa Branca morreu vítima de descarga elétrica provocada por um fio de alta tensão da concessionária, que se soltou de um poste.

A concessionária ré alega, em sua defesa, que não há dano moral a ser indenizado, pois Adílson não comprovou que se tratava de um animal de estimação. No entanto, para a relatora da ação, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, houve conduta ilícita da ré, já que esta não comprovou que o cabo que causou a morte do cavalo não era seu.

“Na hipótese, o apelado trouxe laudo de veterinário declarando que a morte do animal ocorreu por parada cardiorrespiratória seguida de hemorragia na cavidade nasal causada por cabo de energia que se encontrava enrolado no corpo. Não se olvida, da mesma forma, que a inicial narrou que o cavalo Asa Branca era animal de estimação. Desta forma, o dano experimentado pelo autor diz com a perda do animal da família, tratando-se de dano moral puro. O apelante, por seu turno, não comprovou que o cabo que veio a matar o animal não fosse seu, restando assim comprovada à relação de causa e efeito entre os danos suportados pela parte autora e a falha do serviço prestado pela ré. Assim, evidenciada a conduta ilícita da ré, presente está o dever de indenizar”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 0019362-25.2010.8.19.0004

Extraído do Site do Tribunal: Clique aqui para rever esta notícia. Acesso em 06/08/2012.