quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Gravíssima violação a direitos humanos - Portador de vírus HIV em estado terminal de saúde é preso e morre na prisão

Inexistência de justiça e humanidade. Inúmeras falhas do poder público. Mãe inconformada.
O rapaz com cerca de 30 anos de idade era portador do vírus HIV. Era muito conhecido na cidade. Estudou em colégio público e trabalhou por muito tempo na prefeitura da cidade em cargo de confiança. Ocorre que perdeu o emprego, e sua auto-estima despencou. Vítima de preconceito por ser soro positivo, não conseguiu mais emprego e acabou por entrar no mundo das drogas. Tornou-se usuário contínuo, chegando a vender inúmeros objetos de sua casa para sustentar o vício. Com isso, seu estado de saúde se agravou de tal forma que mal conseguia ficar em pé, chegando a pesar 33 quilos.
No dia 03/12/2011, foi preso em suposto flagrante de tráfico de drogas. Os policiais militares adentraram em sua casa, à noite, alegando que receberam diversas denúncias anônimas informando a ocorrência de tráfico de drogas no local. Nada encontrando, começaram a espancar o rapaz, obrigando-o a confessar o crime de tráfico e a dizer onde estava a droga que usava. Sabe-se que o mesmo estava totalmente drogado nesta ocasião. Havia mais de 30g de pó, aparentemente cocaína.
Após este fato, o rapaz foi encaminhado ao plantão policial de Valença – RJ. Encaminhado o caso ao plantão judiciário, a juíza responsável decretou-lhe a prisão preventiva, sendo então mantido preso no hospital Fundação Miguel Pereira - RJ, haja vista seu gravíssimo estado de saúde.
No dia 07/12/2011, os advogados contratados pela mãe do rapaz requereram a liberdade provisória do mesmo, demonstrando sua total incapacidade de causar mal a outrem, e informando que o mesmo não teria condições físicas de enfrentar um presídio, haja vista seu estado de saúde, que a esta altura já havia se agravado ainda mais.
Mesmo assim, a juíza (que foi aquela mesma que decretou sua prisão) indeferiu o pedido. Note que a própria juíza menciona em sua decisão: “em que pese o grave estado de saúde do indiciado, é evidente que quando de sua prisão, há 04 dias, o mesmo certamente já possuía as doenças e problemas mencionados. Desta forma, o estado de saúde não impede que o mesmo continue a cometer delitos”, julgando abstratamente que o mesmo continuaria a praticar outros crimes, revelando grave afronta ao princípio da presunção de inocência. E nem mesmo havia processo.


Aproximadamente no dia 19/12/2011, insensível às dores da mãe que implorava pela sua manutenção em hospital perto de casa, a médica responsável deu-lhe alta, autorizando o encaminhamento do mesmo ao presídio. Alegaram que ele seria encaminhado ao hospital penitenciário no Rio de Janeiro. Isto não aconteceu. E o pior: até hoje, a mãe tem de conviver com a tortura mental de ter ouvido as súplicas e choros de seu filho, implorando para não deixá-lo ir. Esta foi a última vez que ambos se viram. Por diversas vezes, ela compareceu ao presídio, porém não a deixaram entrar porque não possuía a famosa “carteirinha”.
O último a visitar o rapaz na prisão foi o novo advogado, amigo da família há anos, que impetraria habeas corpus. Ao mesmo foi relatado pelo rapaz que consigo, na mesma cela, conviviam mais três, sendo dois deles também tuberculosos. E ali não se podia falar de AIDS. Pediu ao advogado em silêncio que tratasse do assunto pelo nome "Jaimes", um médico que o tinha visitado na prisão, porque senão correria risco de morte.
No dia 04/01/2012, a mãe recebeu um telegrama informando o óbito de seu filho na madrugada do dia 31/12/2011. Só recebeu telegrama 4 dias depois! E o corpo já estava no IML de Campo Grande - RJ. A funcionária de lá informou que quando não aparece alguém da família em até 3 dias, a pessoa é enterrada como indigente.
Há grave ofensa a direitos humanos, porquanto não importa se alguém cometeu determinado crime, sua vida sempre deverá ser preservada. Não foi o que aconteceu. Tanto o poder judiciário, quanto o sistema de saúde e o sistema penitenciário desprotegeram a vida desse rapaz de tal forma, que poderia se dizer que foi enviado para a morte.