Continuando...
O STF realmente tem se superado em julgamentos.
Mal postamos a notícia do parecer favorável da PGR no caso abaixo, e o julgamento já aconteceu. Trata-se de supressão de instância valiosa.
Por ocasião do julgamento, foi novamente confirmado o direito de condenados por crime de tráfico ilícito de entorpecentes terem suas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, haja vista a inconstitucionalidade dos arts. 33, § 4º e 44 da Lei de Drogas. E o direito já havia sido negado em recurso de apelação no TJRJ, liminarmente no STJ (que nem mesmo julgou pedido de reconsideração), e também na VEP (que não se responsabiliza pela matéria).
Em breve, outros comentários sobre casos concretos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, identifique-se e evite utilizar termos ofensivos.