Notícia publicada em 13/10/2011 16:37
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
condenou a Volkswagen do Brasil e a Original Veículos a pagarem R$ 14 mil de
indenização, por dano moral, a um consumidor que comprou um carro com defeito de
fabricação.
O autor da ação, Gustavo Pinheiro, conta que foi
constatado defeito nos vidros elétricos três semanas após a aquisição do veículo
e ambas as empresas tentaram se esquivar da solução do problema, prestando um
serviço ineficaz.
Para o relator do processo, desembargador Milton
Fernandes de Souza, é inequívoca a existência do dever de indenizar, por danos
morais, o autor em razão da mera constatação de vício no veículo.
“No caso em análise, o autor viu-se alijado do
uso adequado de seu veículo por um longo período, submetendo-se a toda sorte de
infortúnios, enquanto aguardava a solução definitiva do problema que, ao final,
não foi resolvido a contento pelas rés”, declarou ele, acrescentando que o valor
de R$ 14 mil compensa satisfatoriamente todos os dissabores e percalços
vivenciados pelo autor que, certamente, extrapolaram a esfera de um mero
aborrecimento.
As rés também terão que ressarcir Gustavo pelo
valor pago no veículo, descontando a depreciação pelo tempo de uso.
Nº do processo:
0034446-12.2009.8.19.0001
Fonte: Site Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro . Acesso em 13/10/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, identifique-se e evite utilizar termos ofensivos.