A 13ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio condenou a mãe de um adolescente a pagar três
salários míninos de multa por ter permitido que seu filho, sem habilitação
legal, dirigisse uma motocicleta Honda Bis, 125 cilindradas e se envolvesse em
um acidente de trânsito. Segundo a relatora do recurso, desembargadora Sirley
Abreu Biondi, a multa tem caráter pedagógico.
A representação contra a
mãe do menor foi proposta pelo Ministério Público estadual, com base no artigo
249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Vara Única de Porto
Real/Quatis, na Região Sul do Estado. Em 28 de maio de 2010, a juíza Priscila
Dickie julgou procedente o pedido do MP e condenou a mãe ao pagamento da multa,
das custas judiciais do processo e dos honorários advocatícios. Insatisfeita com
a sentença, ela recorreu, mas o recurso foi negado pela Câmara, que acolheu o
voto da desembargadora Sirley Biondi, por unanimidade.
“Utilização de motocicleta
Honda Bis, 125 cilindradas, pelo menor, com apoio e ciência da genitora.
Apuração de infração administrativa contra mãe de adolescente. Gravidade da
conduta da genitora que permitiu que seu filho adolescente conduzisse
motocicleta, vindo a se envolver em acidente detrânsito. Sentença de
procedência, com aplicação de multa de três salários mínimos. Possibilidade de
aplicação de multa e das demais medidas administrativas previstas no próprio
Estatuto da Criança e do Adolescente. Caráter pedagógico e não punitivo da
aplicação da multa”,resumiu a desembargadora.
O artigo 249 do ECA (Lei 8069/90) prevê multa de
três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência,
para quem descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio
poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da
autoridade judiciária ou Conselho.
Processo nº: 0000931-67.2009.8.19.0071
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acesso em 18/10/2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, identifique-se e evite utilizar termos ofensivos.