quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

STF muda posicionamento e declara retroatividade do §4º, do art. 33, da Lei de Drogas

O Min. Ayres Britto, ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, alterou seu posicionamento sobre a retroatividade do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e votou pelo não provimento de Recurso Extraordinário proposto pelo MPF após concessão da ordem de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Veja o trâmite processual:
O Juízo das Execuções da Comarca de São Paulo concedeu o pedido formulado pela defesa do condenado para diminuir a pena de 3 anos e 4 meses para 1 ano e 8 meses.
O Ministério Público interpôs Agravo em Execução ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, pleiteando a manutenção da pena. O pedido foi aceito pelo tribunal, porém o condenado impetrou Habeas Corpus ao STJ e a ordem foi concedida.
O Ministério Público Federal, então, interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do STJ (HC 101.125/SP), restando pacífico o entendimento de que a lei penal deve retroagir se for mais benéfica ao réu.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo provimento do RE proposto pelo MPF.
O Min. Ayres Britto entendeu contrariamente, informando que não se trataria de criação de terceira lei, como aduzido pelo MPF e entendimento anterior do STF, mas sim, aplicação do princípio penal de retroatividade da lei penal mais benéfica.
O voto do Min. Ayres Brito foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Cesar Peluso. Votaram pelo provimento do recurso os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia.

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