quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Aplausos ao princípio da presunção de inocência - Decisão em HC no TJRJ livra da prisão Tenente suspeito de corrupção por ausência de provas da investigação policia

Ten Cel Djalma Beltrami em liberdade após concessão de habeas corpus no plantão judiciário do TJRJ

Prender sem provas? Nada disso! O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ concedeu no último dia 21 ordem de Habeas Corpus ao Ten. Cel. Djalma Beltrami por considerar que as investigações policiais não traziam nenhuma prova de seu envolvimento com o esquema de corrupção entre os traficantes do Morro do Coruja, em São Gonçalo.

A concessão foi realizada em plantão judiciário, no qual funcionava o ilustre Desembargador Paulo Rangel, porém não agradou a alguns policiais civis e delegados de polícia em geral. O professor e Desembargador criticou a operação da polícia por entender que as interceptações telefônicas trazidas aos autos da investigação eram insuficientes, e pior, não provavam o suposto envolvimento do tenente coronel com o tráfico da região.

Vejamos a respeitável decisão na íntegra:









Aplausos à decisão que homenageou o princípio da presunção de inocência no processo penal e reforçou o entendimento de que as investigações em sede policial devem ser bem produzidas e as decisões judiciais devem ser notadamente imparciais, em respeito aos direitos fundamentais previstos na nossa Constituição Federal.

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