O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em questão de ordem suscitada através de agravo regimental oferecida contra decisão que negou seguimento a Agravo de Instrumento de Recurso Extraordinário, considerando ter sido intempestivo.
Concluiu-se que o prazo para oferecimento do Agravo de Instrumento é de 5 dias, conforme Lei 8038/90, e não 10 dias, conforme disposto no art. 544, do CPC, alterado pela Lei 12.322/2010.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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Em matéria criminal!
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