quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Acordos extrajudiciais por e-mail através do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Notícia recente publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio informou que os consumidores poderão realizar acordos extrajudiciais com empresas através de e-mail do próprio tribunal, sem a propositura de ação judicial, pelo qual as reclamações serão levadas às empresas e estas poderão oferecer propostas de acordo. Estes acordos serão homologados por juízes togados, e terão força de título executivo extrajudicial. Vejamos a notícia na íntegra:

Já vai longe o tempo em que os conflitos somente se resolviam após longo período, na presença do juiz togado e com advogado contratado. O Tribunal de Justiça do Rio vem incentivando práticas de soluções pacíficas, como a pré-conciliação – meio rápido e econômico para se resolver as insatisfações decorrentes das relações de consumo. Ao invés de processo, auxílio virtual através do correio eletrônico. Assim, o interessado envia a reclamação por e-mail (vide relação abaixo) para o Tribunal e terá sua reclamação analisada pela empresa reclamada.  
Tudo na pré-conciliação é prático. A iniciativa dispensa a elaboração de petição inicial e de distribuição da reclamação. Também não haverá sentença, mas sim acordo, que vale como título executivo extrajudicial e tem força vinculante. A ideia é descomplicar para se obter o acordo no tempo mais curto possível.
Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Melo, coordenador do Centro de Conciliação dos Juizados Especiais, com esta medida, o TJRJ propôs às empresas, fornecedores e consumidores trocarem o litígio por uma política não conflituosa.
“A experiência do Tribunal confirma que as pessoas preferem a solução conciliatória, e agora têm o canal que é o Projeto de Solução Alternativa de Conflitos – Conciliação Pré-Processual. Basta que o consumidor envie a reclamação pelo correio eletrônico que chegaremos a um consenso. A empresa também formulará uma proposta de acordo extrajudicial por e-mail, a ser homologado virtualmente por juiz togado como acordo pré-processual, nos termos da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 29 de novembro de 2010,queprioriza a desjudicialização dos conflitos de consumo”, explica o magistrado.
No dia 14 de novembro, Dia da Desjudicialiazação, serão realizadas no Centro de Conciliação dos Juizados Especiais somente audiências de conciliação pré-processuais com as participantes do projeto. Os e-mails são os seguintes:
Se a empresa ainda não for participante do projeto, o consumidor então deverá enviar sua reclamação para os seguintes endereços: conciliarelegal@tjrj.jus.br ouconciliacaopreprocessual@tjrj.jus.br.

RESOLUCAO TJ/OE Nº 20, de 18/07/2011 (ESTADUAL)
 Art. 1º - Fica criado o Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - CPC JEC, localizado no Forum Central da Comarca da Capital, que terá entre outras atribuições previstas em Ato Normativo a ser editado pela Presidência a de possibilitar o primeiro atendimento das partes residentes no território correspondente à competência dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital localizados no Foro Central, realizar as sessões de conciliações antes e após a distribuição dos feitos o implantar mutirões de Conciliação RESOLUÇÃO Nº 125 DO CNJ DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 - Art. 1º Fica instituída a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Parágrafo único. Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão. Art. 8º ..os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ("Centros"), unidades do Poder Judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. § 1º Todas as sessões de conciliação e mediação pré- processuais deverão ser realizadas nos Centros, podendo, excepcionalmente, as sessões de conciliação e mediação processuais ser realizadas nos próprios Juízos, Juizados ou Varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados junto ao Tribunal (inciso VI do art. 7º) e supervisionados pelo Juiz Coordenador do Centro (art. 9º). Art. 9º Os Centros contarão com um juiz coordenador ... Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
ARTIGO 585, II, DO CPC - São títulos executivos extrajudiciais: .... ( ) II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas; o instrumento de transação referendado ou pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
Notícia no site www.tjrj.jus.br. Acesso em 24 de outubro de 2012.

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