terça-feira, 17 de abril de 2012

Terceira Seção do STJ decide sobre embriaguez ao volante

Por cinco a quatro (voto vencido do Min. Marco Aurélio Bellize), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu sobre a impossibilidade de se aceitar outras provas, notadamente a prova testemunhal, em acusações pelo delito de dirigir veículo embriagado previsto no art. 306, do CTB, motivo de várias acusações de motoristas por homicídio doloso na direção de veículo em suposto estado de embriaguez.
A decisão tomou por base o princípio do non se detegere (não produzir prova contra si mesmo) e pelo princípio da legalidade, eis que o tipo objetivo da norma penal informa que somente será crime se o motorista tiver consumido 0,6 dg álcool por litro de sangue, de modo que a concentração menor que o estabelecido causaria a atipicidade da conduta.

Acesse pelo link a íntegra do acórdão disponibilizado anteriormente à publicação.

Notícia do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Acesso em 17 de abril de 2012.

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