Mais uma vez, é travada a discussão: poderá ou não o aborto de feto anencéfalo ser realizado no país?
Figuras como o aborto em casos de estupro já são permitidas. Resta agora saber se o Supremo Tribunal Federal - STF admitirá abortos de fetos anecéfalos, eis que as vidas dos bebês não duraria mais do que um dia após o nascimento.
Na próxima quarta-feira, dia 11, o STF julgará a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS.
Em 2004, o Min. Marco Aurélio havia concedido liminar permitindo às mães realizarem o procedimento, caso houvesse comprovação por laudo médico de que os bebês tinham deformidades cerebrais graves, cuja consequencia seria a morte. Porém, esta liminar foi cassada no mesmo ano pelo Plenário do STF.
Ainda em 2008, houve debates sobre o assunto, com líderes do governo, políticos, interessados e religiosos.
O fundamento da defesa é a dignidade da pessoa humana.
Veja notícia também no Portal R7. Acesso em 04 de abril de 2012.
Na realidade, o que se discute não é a necessidade da interrupção desta gestação. Sendo a inatividade cerebral a constatação clínica do óbito, na lógica a encefalia é prova bastante da inexistência de vida, portanto, não haveria crime em se interromper esta gestação. O que vejo é que por trás desta discussão, está a impossibilidade de se assegurar a ratificação de cada laudo, dado os constantes casos de falsificação de documentos, não só na área de saúde, bem como em todos os segmentos de nossa sociedade.
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