A Igreja "Em Cristo Nova Vida" de Herval D´Oeste indenizará a família de idosa que faleceu após ajuizar ação contra igreja e seu pastor por perturbação sonora.
A velhinha estava com delicado estado de saúde, o que teria sido agravado com os excessivos ruídos e sons emitidos pela igreja, localizada bem a frente de sua residência.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da comarca de origem, com indenização no valor de R$ 5 mil (Ap. Cív. n. 2010.016093-6).
Notícia do Site Endividado.com. Acesso em 11 de abril de 2012.
Olá Mayra, meu nome é Marco de Sá e com respeito a esta sentença, quero dizer que se a notícia se espalhar a IURD de Paty do Alferes vai ter sérios problemas. Aos domingos ninguém na vizinhança da Igreja consegue sequer ouvir televisão dentro de casa. Quando o pastor se empolga, o som é mais alto do que baile fank.
ResponderExcluirOlá, Marco. Realmente, é um fato comum em todo o Brasil... Acontece que o fato é indenizável quando resulta danos ou provoca prejuízos sérios e comprováveis a terceiros. Foi o caso noticiado, em que terceira idosa apresentou pioras consideráveis em sua saúde por poluição sonora provocada pela igreja em frente a sua casa. Talvez, seja hora de repensarem a necessidade de todo aquele volume... Abraços.
Excluir