sexta-feira, 9 de março de 2012

Senado Federal admite posicionamento do STF e edita Resolução sobre inconstitucionalidade da vedação à substituição da pena no tráfico de drogas

A vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos prevista expressamente no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, há muito vem sendo combatida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, tendo sido deferidos diversos Habeas Corpus com base neste entendimento.

Na iniciativa de acompanhar tal entendimento, e diminuir as demandas naquela corte, o Senado Federal editou recente Resolução, nº 05 de 2012, suspendendo a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos".

Com tal modificação, os condenados pelo delito de tráfico de drogas, cuja causa de diminuição da pena tenha sido reconhecida (primário, bons antecedentes, não se dedique a atividade criminosa, nem pertença a grupos ou organizações criminosas), poderão, além de iniciar regime de cumprimeto compatível com a pena atribuída, substituí-la por restritivas de direitos, logo na 1ª instância. Antes isso era feito, mas apenas após interposição de recurso ou impetração de habeas corpus ao tribunal, o que denota meses aguardando por julgamento, ou mais ainda, quando necessárias novas medidas judiciais aos tribunais superiores.

Selecionamos dois excelentes artigos publicados na Revista Jus Navigandi sobre a matéria, um do renomado advogado e professor Drº Luiz Flávio Gomes e outro do Defensor Público do Estado de São Paulo Drº Lucas Corrêa Abrantes Pinheiro. Acessem os links abaixo:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Por favor, identifique-se e evite utilizar termos ofensivos.