A Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro concedeu, liminarmente, a guarda provisória a pessoa que mantinha aves silvestres em sua residência sem autorização prévia do IBAMA.
A decisão se baseou no fato de que as aves estavam sob a posse da autora da ação desde que eram filhotes, há prováveis 40 (quarenta) anos, e sempre foram muito bem tratadas, em viveiro amplo e adequado. Além disso, as aves foram acompanhadas por competentes veterinários.
A Autora promoveu a ação de guarda de animais silvestres em face do IBAMA após suas aves terem sido apreendidas em sua residência, por policiais militares ambientais, os quais teriam recebido denúncia anônima de suposta ocorrência de crime ambiental. Os próprios policiais relataram que ficaram surpresos após verificarem que as aves estavam em excelente estado de saúde, com as asas intactas, e em ótima acomodação. É comum pessoas cortarem as asas para que as aves não possam voar.
A autora estava em estado de depressão e temia que as aves também pudessem adoecer, pois eram muito acostumadas à convivência com a mesma.
A devolução das aves se deu no Centro de Triagem de Animais Silvestres do IBAMA - CETAS, em Seropédica - RJ. Na ocasião, descobriu-se que uma das aves já estava morta e outra teve lesões graves em uma das patas, as quais resultaram na amputação de um dedo e na perda de uma unha.
A ocorrência forçou a todos os colaboradores do direito a repensar o que seria melhor para as aves e para o Estado.
A Lei de Crimes Ambientais reza que é crime manter em cativeiro animais silvestres sem a prévia autorização do órgão responsável, no caso, o IBAMA.
Ocorre que é fim precípuo da mesma lei, e da nossa Carta Magna, a proteção à fauna, preservando-lhes o respeito e a dignidade, sendo vedada a crueldade e maus tratos.
Sendo assim, casos como estes, em que as aves foram mantidas em cativeiro por longo tempo, sua devolução à natureza seria impossível, pois facilmente morreriam. Além disso, não se trata de tráfico ou comércio ilegal, e o IBAMA não possui espaço e acomodações suficientes para maiores apreensões. Os ovos produzidos dentro do CETAS Seropédica - RJ tem destinação certa: o lixo, conforme informado pelo próprio responsável pelo setor. Isto evidencia a urgente necessidade de se promover um bom projeto de adoção e modificar a atual política de apreensão de animais. Algo tem que ser feito!
Vamos aguardar a decisão final deste processo. Esperamos que seja concedida a guarda definitiva.

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